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DOC. 138.5903.4004.0100

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Homicídio culposo na direção de veículo automotor em coautoria. Filho que pega o carro do pai e causa acidente de trânsito com resultado morte. Coautoria em crime culposo. Possibilidade. Atribuição de responsabilidade criminal ao pai. Impossibilidade. Ausência dos elementos caracterizadores do concurso de agentes. 3. Não comprovação de que o pai permitiu a saída do filho com o carro na data dos fatos. Ausência de previsibilidade apta a configurar o delito culposo que se atribui ao pai. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, confirmando-se em parte a liminar, para restabelecer a sentença absolutória, no que concerne ao delito do art. 302, c/c o CTB, art. 298, I, ambos.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Atento a essa evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar decisões no sentido de não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no afã de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.

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