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DOC. 138.4695.9000.0500

TJRJ. Servidor público. Seguridade social. Restabelecimento de pensão. Comprovação de inscrição em curso de graduação. Filho emancipado.

«A pensão previdenciária recebida pelo recorrido decorre da morte de seu genitor, cujo pagamento foi interrompido em razão de emancipação. Ocorre que há fumus boni iuris na tutela de urgência deferida na origem, porquanto o beneficiário da pensão previdenciária comprova ser estudante de nível superior, sendo que o dever de sustento baseado no poder familiar não cessaria automaticamente em razão da superveniência da maioridade, porquanto possível a manutenção do benefício, até que complete 24 anos, época que, em tese, conclui o nível universitário. No ponto, como destacado pela d. Procuradoria de Justiça, a lei estadual 5.260/2008 no seu artigo 14, I, prevê pensão previdenciária ao filho universitário menor de 24 anos. No caso dos autos, como tudo indica que a emancipação se deu para facilitar a venda de imóvel visando a cobrir despesas médicas do pai falecido, uma interpretação teleológica da norma não pode excluir o agravado do benefício em questão, nada havendo de teratológico na decisão atacada. RECURSO DESPROVIDO.»

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