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DOC. 137.7952.6001.0800

TST. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE N° 4 DO STF.

«1. Nos moldes do entendimento desta Subseção Especializada, e em face da diretriz da Súmula Vinculante n° 4 do STF, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que sobrevenha legislação específica normatizando a matéria. 2. Logo, tem-se que o acórdão turmário que não conheceu do recurso de revista patronal, mantendo a decisão Regional a qual concluíra que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-base da autora, contrariou o verbete sumulado supramencionado, de modo que os presentes embargos merecem provimento a fim de declarar que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, com consequente exclusão da condenação às diferenças de adicional de insalubridade. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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