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DOC. 137.0701.0000.1900

TJRJ. Competência. Plano de saúde. Consumidor. Procedimento sumário. Ação de obrigação de fazer. Plano de Assistência Multidisciplinar de Saúde da Petrobrás - AMS. Falecimento do ex-empregado segurado. Pretensão de dependente de manutenção no plano. Julgamento pela Justiça Estadual Comum para processamento e julgamento do feito. CF/88, art. 114.

«Autora, ex-conjuge, reconhecida como beneficiária dependente junto ao plano, por decisão judicial em ação de divórcio que condenou o cônjuge varão a alimentos «in natura». Desligamento unilateral pela ré sob a alegação da extinção do vínculo com a morte do segurado titular. Pensionamento que não se extingue com o óbito do alimentante. Demandante idosa e doente que, ostentando efetivamente a situação jurídica de dependente de seu excônjuge junto ao plano de saúde institucional mantido pela ré, equipara-se aos demais dependentes dos ex-empregados da Petrobras s/a. Não é razoável condicionar a manutenção do «status quo ante», ou seja, da relação obrigacional entre as partes, ao requerimento de pensão previdenciária junto à Petros, primeiro por não desconhecer a ré a condição de pensionista da autora que lhe conferiu a condição de beneficiária junto a AMS, segundo por que, ainda que o «de cujus». Tenha deixado outros legitimados ao recebimento de seus proventos, certo é que sobre estes deverá incidir eventual custeio devido pelo beneficiário do serviço de saúde, nas mesmas condições em que realizados quando em vida do ex-empregado. A manutenção do vínculo não importará em qualquer alteração orçamentário-financeira para a apelada, já que se encontra prestando o serviço à demandante há quase vinte anos, sendo certo que, para a apelante, a rescisão do pacto implicará em prejuízo irreparável, diante da notória dificuldade de adesão a outro plano de saúde, dado tratar-se de pessoa idosa, deficiente física e em tratamento de câncer. Direito à manutenção do vínculo. Reforma da sentença. Procedência do pedido. Provimento ao apelo.»

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