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DOC. 136.7681.6002.8000

TRT3. Processo do trabalho. Jurisdição voluntária.

«Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Conforme o ensinamento de Fredie Didier Jr: "Os casos de jurisdição voluntária são potencialmente conflituosos e por isso mesmo são submetidos a apreciação do Poder Judiciário. É por isso que se impõe a citação dos possíveis interessados, que podem, de fato, não opor qualquer resistência, mas não estão impedidos de fazê-lo. (...) A jurisdição voluntária se exerce por meio das formas processuais (petição inicial; sentença; apelação etc.) além do que não seria razoável defender-se a inexistência de relação jurídica entre os interessados e o juiz. Hão de estar presentes todos os pressupostos processuais. (...) não se pode dizer que não há partes." (DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 12 ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2010. p. 116/117). Assim, conclui-se que a ausência de indicação de réu na presente ação, em que o autor pretende a expedição de alvará para o levantamento de valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, é hábil a ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do CPC/1973, art. 267, IV.»

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