TRT3. Veículo. Alienação fiduciária. Penhora. Possibilidade.
«Não há óbice legal para a constrição sobre bem alienado fiduciariamente, dada a privilegiadíssima condição dos créditos trabalhistas, consoante o disposto nos CLT, art. 449 e CTN, art. 186. Se houve pagamento da executada para o credor fiduciário, há crédito daquela em relação a este, o qual se materializa em parte do bem alienado e sobre o qual pode haver constrição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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