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DOC. 136.2350.7000.6300

TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral não caracterizado.

«A prova dos autos não revela a prática de qualquer ato ilícito capaz de ensejar a responsabilidade do empregador pela reparação de danos. O fato de as vendedoras trabalharem com roupas com logotipo de marcas não configura ato ilícito e, como bem fundamentado na decisão ocorrida, decorre da própria execução do contrato de emprego para o cargo exercido. A obrigatoriedade do uso de uniformes dentro da loja, contendo logotipos de marcas comercializadas pela empresa não tem o condão de causar constrangimento, humilhação ou dano a imagem da reclamante.»

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