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DOC. 130.3501.2000.5600

STJ. «Habeas corpus». Tentativa. Estupro consumado e tentado. Ausência de indicação da data exata do evento delituoso. Pena. Fixação da pena. Reincidência. Impossibilidade de aferição do momento do trânsito em julgado em relação ao delito ora analisado. Hermenêutica. Interpretação in dubio pro reo. Afastamento da agravante que se mostra devido. Reincidência. Quantum do aumento. Desproporcionalidade. Fundamentação concreta. Necessidade. Constrangimento ilegal evidenciado. CP, arts. 61, I, 213 e 224. Lei 8.072/1990, art. 9º.

«1. Na espécie, a denúncia não estabeleceu a data exata da prática do fato delituoso objeto do presente writ, tendo apenas afirmado que o evento teria ocorrido no ano de 2001, razão pela qual não há como precisar se a condenação sopesada para fins de reincidência, cujo trânsito em julgado é datado de 22/1/2001, teria transitado em julgado antes ou depois do cometimento do delito ora analisado.

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