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DOC. 121.1192.2000.0400

TJRJ. Servidor público. Seguridade social. Direito previdenciário. Pensão por morte paga ao ex-cônjuge, em decorrência do falecimento do servidor segurado, concedida no valor de 20% da metade que lhe caberia, em razão do que foi deferido na ação de alimentos.

«Ex-cônjuge que recebia pensão provisional de alimentos, cuja ação foi extinta, sem julgamento do mérito, diante do falecimento do de cujus. Possibilidade de divisão igualitária da pensão com a companheira do segurado na data do óbito, tendo em vista não haver decisão judicial de mérito, concedendo alimentos, bem como porque o apelado já lhe teria resguardado metade do valor da pensão. Matéria expressamente prevista no art. 30, § 1º, da Lei Estadual 285, de 03 de dezembro de 1979. Precedentes desta corte e de cortes superiores. Reforma do julgado. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, PARA CONDENAR O APELADO A PAGAR À APELANTE 50% DO VALOR DA PENSÃO REFERENTE AO SERVIDOR FALECIDO, RESGUARDANDO-SE OS 50% DA COMPANHEIRA, INVERTIDOS OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, E, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, REFORMA-SE EM PARTE O JULGADO.»

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