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DOC. 117.0454.1000.0500

TJRJ. Direito autoral. Apelante expunha à venda CDs e DVDs de canções; filmes e shows musicais diversos produzidos com violação de direito autoral. Ausência de prova. Absolvição. CP, art. 184, § 2º.

«No mérito, com razão da defesa: a prova coligida não oferece respaldo algum ao decreto condenatório proferido em 1º grau. Não há nos autos qualquer adminículo de prova que positive a autoria da falsificação; não demonstrada titularidade do direito autoral violado (ou seja, não há sujeito passivo); indemonstrado o dolo específico, principalmente a prova de obtenção de lucro direto ou indireto. O que a testemunhal produzida demonstrou é que o apelante estava no Box trabalhando. Do exame da prova coligida conclui-se que não restou demonstrado estivesse o ora apelante cometendo qualquer ilícito no momento da chegada dos policiais. Nenhum deles afirmou ser o apelante o proprietário do Box ou o autor da falsificação do material apreendido. Daí a prova produzida sob o crivo do contraditório é frágil e precária, não evidenciando a violação ao dispositivo do direito penal invocado pelo órgão de acusação na denúncia que, aliás, mostra-se inepta. Indemonstrada a realização da figura típica a ele imputada, a ABSOLVIÇÃO é medida que se impõe.»

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