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DOC. 113.2724.4000.0700

TST. Salário-família. Requisitos para a obtenção do benefício. Preenchimento. Ônus da comprovação da existência de filhos. Atribuição ao empregado. Súmula 254/TST. Lei 8.213/1991, art. 67.

«Cabe ao empregado apresentar ao empregador os documentos comprobatórios da existência de filhos, a fim de obter as cotas do salário-família, consoante estabelece a regra expressa no Lei 8.213/1991, art. 67. A Súmula 254/TST, por seu turno, consagra o entendimento no sentido de que «o termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão». Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido.»

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