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DOC. 112.5821.8000.1600

STJ. Furto. Crime militar. Policial militar(um pacote do chocolate BIS). Reprovabilidade da conduta. «Habeas corpus». Trancamento ação penal. Questão discutida pelo tribunal a quo. Possibilidade do pleito na presente via. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o princípio da insignificância ou bagatela bem como sua aplicação, ou não, ao crime militar. Precedentes do STJ. CPM, art. 240, § 1º. Causa de diminuição de pena. Ordem denegada.

«... Para a caracterização do fato típico – conduta considerada lesiva a determinado bem jurídico que deve ser tutelado - devem ser levados em consideração três aspectos: o formal, o subjetivo e normativo ou material. A tipicidade formal consiste na perfeita subsunção da conduta do agente ao tipo previsto abstratamente pela lei penal. O aspecto subjetivo refere-se ao estado psíquico do agente. Por sua vez, a tipicidade material refere-se à realização de atividade valorativa, implicando um juízo de valor para se aferir se determinada conduta possui relevância penal.

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