Carregando…

DOC. 111.1250.9000.1000

TRT8. Convenção coletiva. Registro no Ministério do Trabalho. Desnecessidade. CF/88, art. 8º. CLT, art. 614.

«... De outro modo, sob o primado da autonomia privada coletiva consagrada no CF/88, art. 8º que inspira, outrossim, o princípio da valorização da negociação nesse nível, a proibir, a interferência do Poder Público na autonomia sindical, não há como se cogitar de imprestabilidade do instrumento normativo por falta de comprovação de depósito no órgão administrativo. Trago a propósito as lições de João de Lima Teixeira Filho («Instituições de Direito do Trabalho», Arnaldo Süssekind, Délio Maranhão, Segadas Vianna, Lima Teixeira, 20ª edição atualizada por Arnaldo Süssekind e Lima Teixeira, Editora Ltr):

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito