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DOC. 111.1250.9000.0800

TRT8. Profissão. Aeroviário. Motorista de viatura. Serviços auxiliares à empresa de transporte aéreo. Aeroviário, conceito extensivo. Decreto/CM 1.232/62, arts. 1º e 9º.

«Não há incompatibilidade entre o que dispõe o Decreto 1.232/62, na conceituação de aeroviário, e o conceito de serviços auxiliares, pois o diploma legal regulamenta a profissão do aeroviário, independentemente deste exercer a profissão mediante vínculo de emprego com empresa de transporte aéreo ou com uma empresa prestadora de serviços da primeira ante o fenômeno da terceirização, ou até mesmo de forma autônoma. Assim, o empregado de empresa auxiliar na área de transportes aéreos, que labora na atividade de motorista de viaturas, é considerado aeroviário, a teor do art. 9º, do citado Decreto.»

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