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DOC. 103.2110.5050.9500

STJ. Competência. Tributário. Mandado de segurança. Sociedade de economia mista demandada em Juízo (CODESP). Ato administrativo. Pretendido reconhecimento da inexigibilidade do «fundo emergencial de dragagem». Ausência de interesse da União. Competência da Justiça Comum Estadual. Precedente da 1ª Seção do STJ. CF/88, art. 109.

«Conflito negativo de competência entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Santos - SJ/SP - e o Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Santos - SP, nos autos de ação mandamental impetrado contra ato do Diretor Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, onde se pretende o reconhecimento da inexigibilidade do encargo pecuniário compulsório denominado «fundo emergencial de dragagem».

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