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DOC. 103.2110.5042.3000

STJ. Seguridade social. Tributário. INSS. Contribuição previdenciária sobre «pro labore» pago a autônomos e administradores. Compensação ou repetição de indébito. Limitações percentuais. Prova negativa de repercussão. Lei 8.212/1991, art. 89, § 1º.

«A Contribuição Previdenciária sobre remuneração paga a autônomos não é daqueles tributos que, por sua natureza jurídica, transfere-se a contribuinte de fato.Limitações. Lei 8.212/1991, art. 89, § 3º com a redação da Lei 9.032/1995 e Lei 9.129/1995. As limitações aos percentuais mensais de 25% e 30%, estabelecidos pelas Lei 9.032/1995 e Lei 9.129/1995, não alcançam os créditos constituídos anteriormente à vigência dos citados textos de leis.»

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