STJ. Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por idade. Perda da qualidade de segurado. Inexigência. Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 102.
«A perda da qualidade de segurado não é pré-requisitos para concessão de aposentadoria por idade, desde que o segurado tenha preenchido os requisitos legais, quais sejam, idade mínima e, ainda que de forma não contínua, contribuiu por 30 anos com a Previdência Social, a teor do Lei 8.213/1991, art. 102. Precedentes do STJ.»
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