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DOC. 103.2110.5019.0000

TAPR. Penhora. Execução. Bem de família. Conceito de entidade familiar, para incidência da impenhorabilidade. Aplicação da CF/88, art. 226, §§ 3º e 4º.

«... O CF/88, art. 226 vigente no seu § 3º estabelece: «Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento». No § 4º, que desde já se esclarece não ser o caso dos autos, «Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes». Quis aqui o parágrafo referir-se ao fato de um dos pais, (viúvo, por exemplo, morar com os filhos na casa). Porém, no caso em tela, ficou demonstrado (pelo menos alegado) que o apelante possui este imóvel e a cede para residência da mãe. Mas a impenhorabilidade instituída pela Lei 8.009/90, só alcança o imóvel próprio do casal ou da entidade familiar, quando seus proprietários nele residam. ...» (Juiz José Wanderlei Resende).»

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