TJSP. União livre. Sociedade de fato. Ação de reconhecimento pela mulher contra a herança jacente de seu falecido parceiro. Exercício relevante de trabalho assalariado além de serviços domésticos. Efeito patrimonial sem caráter indenizatório. Procedência.
Tendo-se demonstrado que a mulher, mediante trabalho assalariado, além de serviços domésticos e no bar do parceiro, efetivamente contribuiu para a formação do patrimônio do falecido, é de se lhe reconhecer o direito sobre a metade destes bens, a serem definidos pelo que se arrecadar na herança jacente.
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