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DOC. 103.2110.5011.6900

TJSP. Desapropriação indireta. Alienação do imóvel após o parcial apossamento administrativo. Alargamento de rua. Sub-rogação do adquirente no direito de reclamar a indenização. Legitimidade ativa configurada. (Cita jurisprudência. Há voto vencido).

Se a indenização não foi paga ao antigo proprietário, e nenhuma ressalva se fez na escritura de compra e venda, tem o adquirente legitimidade ativa para reclamá-la.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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