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DOC. 103.2110.5007.8300

TJSP. Execução fiscal. Inexistência de embargos do devedor. Possibilidade, mesmo assim, de ação anulatória daquele débito. Inexistência de coisa julgada. (Indica precedentes).

A falta de embargos à execução fiscal não inibe o devedor de propor ação anulatória, argüindo matéria própria daqueles embargos não opostos.

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