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DOC. 103.2110.5001.9800

2TACSP. Julgamento antecipado da lide. Reintegração de posse e interdito proibitório, reciprocamente ajuizadas entre as partes. Réus na primeira demanda que não apresentam contestação formal, mas impugnam a pretensão dos autores, por meio de petição na qual reafirmam as alegações apresentadas no interdito. Inexistência de revelia. Necessidade de instrução probatória. Anulação da sentença.

Não há revelia quando, mesmo não apresentada contestação formal, os réus impugnam as pretensões dos autores em petição anteriormente apresentada, reafirmando as alegações feitas em ação reunida de interdito proibitório, movida contra os autores.

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