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DOC. 103.1674.7556.6300

1TACSP. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Falsificação de fiança bancária. Imóvel adquirido com o produto de crime. Irrelevante a perquirição de autor de delito. Prova existente nos autos de que outro é o endereço residencial do devedor. Embargos julgados improcedentes. Lei 8.009/90, art. 3º, VI.

«... 2. A Lei 8.009/90, por mais benévola que possa ser considerada, afasta a impenhorabilidade quando o imóvel tiver sido adquirido com produto de crime. É incontroverso que o imóvel objeto da Constrição foi adquirido com o produto de Crime, ou seja, falsificação de fiança bancária. Não vem a pêlo, aqui, perquirir-se a respeito da autoria. Sem interesse para o desate da questão é saber-se qual o autor; o importante - e não foi contestado - é ter o crime se consumado. ...» (Des. Andrade Marques).»

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