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DOC. 103.1674.7548.0600

STJ. Improbidade administrativa. Administrativo. Membros de Tribunal de Contas. Questão de Ordem. Agentes políticos e agentes administrativos. Jurisprudência do STF no sentido da impossibilidade de propositura da ação de improbidade, quanto aos agentes políticos, que se sujeitam à ação penal por crime de responsabilidade. Aplicabilidade no âmbito do STJ. Ação proposta contra membro do Tribunal de Contas de Estado da Federação. Peculiaridades, quanto à sua tipificação da conduta contida na ação de improbidade, que afasta a orientação preconizada pelo STF. Possibilidade de sua responsabilização pelo regime de ação de improbidade. Lei 1.079/50. Lei 8.429/92.

«No julgamento da Recl. 2.138/DF, o STF decidiu que o regime da ação de improbidade administrativa não se aplica aos agentes políticos, cujos atos estariam abrangidos pelos preceitos contidos da Lei dos Crimes de Responsabilidade, com o foro privativo estabelecido na Constituição Federal. Haveria, portanto, para os agentes políticos, «bis in idem» entre os preceitos da Lei de Crimes de Responsabilidade e a Lei de Improbidade Administrativa.

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