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DOC. 103.1674.7544.5100

STJ. Menor. Administrativo. Isenção de custas e emolumentos prevista no ECA, art. 141, § 2º. Extensão. Expedição de alvará a empresa promotora de evento. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ.

««As normas do Estatuto da Criança e do Adolescente tem por objeto garantir condições necessárias para o acesso das crianças e dos adolescentes às medidas de proteção judicial ali previstas. 2. A regra de isenção de custas e emolumentos prevista no § 2º do seu art. 141 se destina às crianças e aos adolescentes quando partes autoras ou rés em demandas movidas perante a Justiça da Infância e da Juventude, não sendo extensíveis a outras pessoas que porventura venham a participar dessas ações.» (REsp 701.969/ES, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ 22/03/2006). Precedentes: REsp 830.533/AL, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 24/08/2006; REsp 995.038/RJ, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJe de 22/04/2008; REsp 1.040.944/RJ, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão; DJe de 15/05/2008; AgRg no Ag 955493/RJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJe de 05/06/2008.»

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