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DOC. 103.1674.7527.5500

TJRJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Sentença que julga improcedente o pedido da autora de declaração judicial de seu direito de percepção de pensão previdenciária, ao argumento de que como esposa perdera tal direito, de acordo com o art. 29, § 5º, item 2 da Lei Estadual 285/79, por encontrar-se «separada de fato por mais de dois anos, sem pensão alimentícia ou outro auxílio».

«Tema que tem regramento no inciso I do Lei 8.213/1991, art. 16 que dispõe ser o cônjuge mulher benefeciária do falecido segurado. Não se questiona o alcance da validade da norma mencionada no r. «decisum», todavia, a autora se evidencia titular de direito subjetivo cujo diploma é a certidão de registro civil comprobatória da qualidade e do estado civil que ostenta e que não pode ser desconstituído ou preterido por decisão administrativa.»

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