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DOC. 103.1674.7523.5100

TJMG. Ação monitória. Cambial. Contato de desconto de cheques. Prova escrita sem força executiva. Extratos e planilha do débito. Requisitos atendidos. CPC/1973, art. 1.102-A.

«O contrato de desconto de cheques firmado entre a instituição bancária e o seu cliente, em que restou estabelecido o recebimento de numerário constante de títulos de crédito e a obrigação do contratante de arcar com o ônus do inadimplemento, acompanhado de extratos bancários e planilha evolutiva de débito, mostra-se hábil a instruir o procedimento monitório, enquadrando-se no conceito de prova escrita do CPC/1973, art. 1.102-A.»

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