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DOC. 103.1674.7506.0200

STJ. Competência. Mandado de segurança. Justiça do Trabalho. Seguro-desemprego. Autoridade coatora. Gerente geral da Caixa Econômica Federal - CEF. Dispositivo acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004. Hipótese legal não caracterizada. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, I e 114, VI. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Conflito de competência negativo instaurado entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum Federal, nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Gerente Geral da Caixa Econômica Federal - CEF objetivando que se proceda ao pagamento de três parcelas relativas ao seguro-desemprego. O caso em exame não se amolda à hipótese prevista no inc. IV do CF/88, art. 114, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu na competência da Justiça Obreira o julgamento dos mandados de segurança que envolvem matéria sujeita à sua jurisdição. O presente «writ» não contempla litígio instaurado entre empregador e trabalhador. Em outras palavras, não há entre as partes litigantes relação jurídica de natureza trabalhista apta a atrair a competência da Justiça Especializada. Precedentes: CC 57.721/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJ 07.05.2007; CC 54.509/SP, Rel. Min. José Delgado, Primeira Seção, DJ 13/03/2006. A par disso, ressalte-se que os recursos relativos ao seguro-desemprego estão sob a gerência de empresa pública de natureza federal, pelo que prevalece a regra de competência definida no CF/88, art. 109, I.»

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