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DOC. 103.1674.7501.8000

STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Administrativo. Correção monetária. Contrato de financiamento imobiliário. Utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização monetária. Possibilidade se pactuado após a Lei 8.177/91. Índice de correção monetária. Abril/90. IPC.

«O STJ, em reiterados precedentes, firmou entendimento segundo o qual não há impedimento à utilização da TR como fator de atualização monetária nos contratos vinculados ao SFH, firmados após a entrada em vigor da Lei 8.177/91, ressalvando a ilegalidade da utilização deste índice nos contratos avençados anteriormente à vigência desse diploma normativo. Precedentes do STJ: RESP 719.878/CE, deste relator, DJ de 27/09/2005; AgRg no REsp 756.635/DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 05/09/2005; AgRg no AG 427.522/PR, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 29/08/2005; e REsp 216.684/BA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 26/04/2005.

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