STJ. Execução. Embargos de terceiro. Penhora de bem imóvel. Mulher casada. Defesa da meação. Exclusão em cada bem. Hasta pública. Possibilidade. Reserva de metade do valor aferido na alienação judicial. Lei 4.121/62, art. 3º. CPC/1973, art. 1.046.
«A execução não é ação divisória, pelo que inviável proceder a partilha de todo o patrimônio do casal de modo a atribuir a cada qual os bens que lhe cabem por inteiro. Deste modo, a proteção da meação da mulher casada deve ser aferida sobre cada bem de forma individualizada e não sobre a totalidade do patrimônio do casal.
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