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DOC. 103.1674.7486.3900

STJ. Execução. Embargos de terceiro. Penhora de bem imóvel. Mulher casada. Defesa da meação. Exclusão em cada bem. Hasta pública. Possibilidade. Reserva de metade do valor aferido na alienação judicial. Lei 4.121/62, art. 3º. CPC/1973, art. 1.046.

«A execução não é ação divisória, pelo que inviável proceder a partilha de todo o patrimônio do casal de modo a atribuir a cada qual os bens que lhe cabem por inteiro. Deste modo, a proteção da meação da mulher casada deve ser aferida sobre cada bem de forma individualizada e não sobre a totalidade do patrimônio do casal.

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