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DOC. 103.1674.7484.6300

STJ. Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 49.

«A posse de aparelho celular ou seus componentes pelo apenado não caracteriza falta disciplinar de natureza grave, pois, consoante o disposto no LEP, art. 49, compete ao legislador local tão-somente especificar as faltas leves e médias. Ordem concedida para que seja retirada da folha de antecedentes e do roteiro de penas do Paciente a anotação de falta grave em razão da posse de aparelho de telefone celular no interior do presídio.»

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