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DOC. 103.1674.7468.5000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. Qualidade de segurado. Manutenção. Período de carência de contribuições. Exigibilidade. Perda da qualidade de segurado. Desamparo da regra de transição do Lei 8.213/1991, art. 142. Segunda filiação após perda da qualidade. Nova sistemática legal. Lei 8.213/1991, art. 24. Aplicabilidade. Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º. Simultaneidade. Prescindibilidade. Requisito da carência. 180 Contribuições. Descumprimento. Lei 8.213/91, arts. 15, 48, 25, II e 142.

«A aposentadoria por idade, consoante os termos do Lei 8.213/1991, art. 48, é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher.

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