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DOC. 103.1674.7458.0700

STJ. Tributário. Certidão Negativa de Débito - CND. Certidão. Conceito do termo. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 205.

«... Ora, não se pode certificar (positivamente) senão o que consta oficial e formalmente nos assentamentos do Fisco. Pedro Nunes, em seu Dicionário de Tecnologia Jurídica (12a edição, 1990), averba como Certidão a «Reprodução textual e autêntica, portada de fé, de escrito original, ou assento, extraída de livro de registro ou de notas públicas, papéis, peças judicias ou autos, por oficial público, escrivão ou qualquer outro serventuário competente, que os tenha a seu cargo, em seu poder ou cartório». No Vocabulário Jurídico, de Plácido e Silva (Forense, 2a edição, 1990, vol. I), lê-se:

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