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DOC. 103.1674.7444.6600

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Perda da qualidade de segurada. Ausência de contribuições após a injustificada cessação do benefício previdenciário anteriormente concedido. Manutenção da qualidade de segurada. Lei 8.213/91, art. 102.

«Manutenção da qualidade de segurada após a injustificada cessação do anterior benefício previdenciário de auxílio-doença, não sendo voluntária a subseqüente ausência de contribuições à Previdência Social. Precedentes judiciais invocados na sentença, pertinentes à hipótese.»

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