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DOC. 103.1674.7444.6400

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Averbação deferida. Prova testemunhal. Declaração do ex-empregador. Incêndio acidental ocorrido na empresa que impossibilitou o fornecimento de prova documetnal. Existência de prova pericial a respeito. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.

«É de ser averbado o tempo de serviço exercido no período de 01/08/72 a 30/06/76, uma vez que o autor comprovou ter prestado serviços no período mencionado, através de declaração do empregador expressa quanto ao tempo pretendido averbar, de laudo pericial relativo a incêndio acidental ocorrido na empresa, que impossibilitou o fornecimento de prova documental relativo ao tempo requerido e de prova testemunhal. Perfazendo o autor tempo de serviço suficiente para aposentar-se (trabalho em condições especiais, comprovado por intermédio de formulários DSS 8030, anteriores à edição da Lei 9.528, de 10/12/97), tem direito à pretendida aposentadoria proporcional por tempo de serviço, desde a entrada de seu requerimento em 01/06/1998.»

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