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DOC. 103.1674.7439.9500

STF. Tributário. ICMS. Tinta para impressão de jornal. Não ocorrência de imunidade tributária. Imunidade que alcança somente os papéis e os materiais a ele relacionados. Precedentes do STF. CF/88, art. 150, VI, «d».

«O STF já firmou o entendimento (a título exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234 e 178.863) de que apenas os materiais relacionados com o papel assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «d». No caso, trata-se de tinta para jornal, razão por que o acórdão recorrido, por ter esse insumo como abrangido pela referida imunidade, e, portanto, imune ao imposto de importação, divergiu da jurisprudência desta Corte.»

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