STJ. Tributário. Compensação. Correção monetária.
«Correção monetária. Na espécie, segundo reiterado entendimento do Tribunal, deve ser calculada tendo como indexador o IPC, para o período de março/90 a janeiro/91; o INPC, relativamente ao de fevereiro/91 a dezembro/91; e, com base na UFIR, a partir de janeiro de 1992. O índice de janeiro/89 é de 42,72% (Rec. Esp. 43.055-0/SP).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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