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DOC. 103.1674.7432.1400

STJ. Prisão civil. Depósito judicial. Depositário infiel. Bens penhorados furtados. Presunção de responsabilidade por culpa no dever de vigilância. «Habeas corpus» deferido. Devolução em dinheiro do valor dos bens. CPC/1973, art. 666.

«O depositário que se obriga a desempenhar um «munus» público perante o juiz da execução não se confunde com o depositário que se obrigou por força de vínculo contratual. A jurisprudência, com respaldo no Pacto de São José da Costa Rica, não admite prisão civil quando oriundo o depósito de vínculo contratual. Bens que foram furtados em depósito, negligenciando-se o depositário em não comunicar imediatamente ao juiz da execução. Hipótese em que não pode o depositário ser coagido com ameaça de prisão, sem prejuízo do dever obrigacional de devolver em dinheiro o valor dos bens.»

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