STJ. Prisão civil. Depósito judicial. Depositário infiel. Bens penhorados furtados. Presunção de responsabilidade por culpa no dever de vigilância. «Habeas corpus» deferido. Devolução em dinheiro do valor dos bens. CPC/1973, art. 666.
«O depositário que se obriga a desempenhar um «munus» público perante o juiz da execução não se confunde com o depositário que se obrigou por força de vínculo contratual. A jurisprudência, com respaldo no Pacto de São José da Costa Rica, não admite prisão civil quando oriundo o depósito de vínculo contratual. Bens que foram furtados em depósito, negligenciando-se o depositário em não comunicar imediatamente ao juiz da execução. Hipótese em que não pode o depositário ser coagido com ameaça de prisão, sem prejuízo do dever obrigacional de devolver em dinheiro o valor dos bens.»
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