STJ. Transporte marítimo. Agente marítimo. Responsabilidade por infração sanitária cometida pelo armador. Descabimento. Súmula 192/TFR. Lei 6.437/77, arts. 3º e 10, XXIII.
«Um dos princípios basilares do Poder Sancionatório Administrativo é o da Legalidade. Sob esse enfoque, o agente marítimo não pode ser autuado pela vigilância sanitária, posto que não é armador nem proprietário do navio. Ele exerce atividade de representação do armador em um determinado porto, tendo com ele um contrato de mandato regido pelo Direito Civil.
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