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DOC. 103.1674.7422.9000

STJ. Crime de desobediência. Meio ambiente. Crime ambiental. Fertilizantes. Atividade de manipulação de produtos químicos tóxicos. Falta de autorização do órgão de proteção ao meio ambiente. Crime ambiental do Lei 9.605/1998, art. 56. Implantação de sanções administrativas. Desrespeito ao embargo do IBAMA. Crime de desobediência não configurado. Existência de sanção civil ou administrativa. CP, art. 330.

«A mesma conduta ilícita foi objeto de duas sanções administrativas distintas infligidas pelo IBAMA: o Termo de Embargo, que pretendeu suspender a atividade empresarial envolvida no manuseio de produtos químicos tóxicos, por falta de autorização legal do órgão competente; e o Auto de Infração, que impôs multa pela conduta de «funcionar, ter em depósito, produtos químicos [...] sem inscrição no cadastro técnico federal e sem licença ou autorização do órgão administrativo competente».

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