TAMG. Condomínio em edificação. Reforma. Fundo de reserva. Assembléia geral. Convocação. Desnecessidade de obediência ao «quorum».
«A jurisprudência vem adotando o entendimento de que, para deliberação de assuntos sobre reforma e manutenção do condomínio, devido a sua utilidade, não é necessário obedecer ao quorum fixado na convenção, desde que os condôminos tenham sido convocados para a assembléia, pois a todos interessa a conservação do edifício.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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