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DOC. 103.1674.7415.3900

STJ. Competência legislativa. Estado. Jogo de azar. Exploração comercial de máquinas eletrônicas «caça-níqueis». Decreto Estadual 4.599/01 que regulou a atividade policial. Inexistência de invasão da competência legislativa da União. Precedentes do STJ.

«O Governador do Estado, ao editar o Decreto 4.599/01, não invadiu a competência legislativa da União, por isso que apenas regulou a atividade policial naquele território no sentido de reprimir a prática de jogos de azar, proibida pelo Decreto-lei 3.688/41. »

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