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DOC. 103.1674.7413.8500

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ajudante de produção. Acidente típico. Amputação de parte da falange distal do dedo médio. Incapacidade reconhecida. Auxílio-acidente de 50%, nos termos da Lei 9.528/97. Benefício não vitalício. Lei 8.213/91, art. 86.

«... Como seqüela desse acidente o perito constatou amputação de parte da falange distal do segundo dedo da mão direita - mão dominante - bem assim que dela resulta uma redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. A impugnação apresentada pelo réu, na apelação, não prospera. Cuidando-se de acidente típico, desnecessária a vistoria reclamada.Sobra, portanto, que o auxílio acidente foi bem concedido, nada havendo a ser modificado, anotando-se, apenas, que esse benefício não é vitalício, conforme a modificação do Lei 8.213/1991, art. 86, introduzida pela Lei 9.528/97. ...» (Juiz Sá Duarte).»

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