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DOC. 103.1674.7412.9400

2TACSP. Comissão. Corretagem. 6% do proveito econômico. Responsabilidade dos vendedores, salvo estipulação em contrário. CCB/2002, art. 724.

«A remuneração dos serviços do corretor condiciona-se à efetivação do negócio jurídico pretendido com a venda e compra do imóvel nas condições desejadas pelo vendedor. Logrando êxito o trabalho do corretor na aproximação, intermediação e final aquisição da propriedade tem o mesmo direito ao pagamento da comissão equivalente a 6% do proveito econômico obtido pelos vendedores em retribuição aos serviços prestados. Responsabilidade pelo pagamento da comissão de intermediação, salvo estipulação em contrário, é dos vendedores e não da compradora do imóvel, a evitar enriquecimento ilícito.»

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