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DOC. 103.1674.7410.1900

TRT9. Seguridade social. Execução. Juros de mora. Base de cálculo. Tributário. Não incidência sobre os descontos fiscais e previdenciários. Súmula 200/TST. Lei 8.541/92, art. 46, § 2º. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Lei 8.177/91, art. 39.

«Os juros de mora incidem sobre o valor principal corrigido monetariamente, já excluídas as contribuições previdenciárias, procedendo-se, em seguida, ao cálculo dos valores referentes aos descontos fiscais. Tal critério não viola a Enunciado 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre parcelas devidas à Previdência Social. OJ 12 da SE (DJPR 09/05/03).»

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