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DOC. 103.1674.7406.8400

TAMG. Execução. Título extrajudicial. Transação. Acordo. Disponibilidade das partes. Suspensão do processo. Possibilidade. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Princípio da economia processual. Precedente do STJ. CPC/1973, arts. 269, III e 792, parágrafo único.

«Tratando-se de pedido de suspensão do processo até o efetivo adimplemento do acordo celebrado entre as partes, não deve o juiz extinguir o feito com fundamento na falta de interesse processual, uma vez que o referido acordo constitui apenas uma expectativa de cumprimento da obrigação, nada impedindo que, no caso de inadimplemento, se dê o devido prosseguimento ao feito, preservando-se, assim, o princípio da economia processual. A manifestação das partes tem caráter de negócio jurídico-processual. É necessária a observância, pelo juiz, do princípio da adstrição ao pedido, pois se trata de matéria pertencente ao plano de disponibilidade das partes, na condição de destinatárias da prestação jurisdicional.»

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