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DOC. 103.1674.7403.3000

TAPR. Recurso. Apelação cível. Indicação pelo recorrente do tribunal que é dirigida. Desnecessidade. CPC/1973, art. 514.

«... De início, cabe analisar a preliminar suscitada nas contra-razões, de inadmissibilidade do recurso, no que tange à sua regularidade formal, ante a não especificação acerca do Tribunal ao qual deve ser dirigido. Quanto a isto, insta dizer que não se trata de pressuposto de admissibilidade recursal, vez que, feito o juízo prévio de admissibilidade em primeiro grau, cabe sua remessa à instância superior, observando-se a competência atribuída a cada um dos Tribunais, independentemente da especificação fornecida pelo recorrente, seja ela equivocada ou inexistente. ...» (Juiz Macedo Pacheco).»

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