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DOC. 103.1674.7396.9600

2TACSP. Direito de vizinhança. Abuso de direito de propriedade. Obrigação de não fazer. Tutela antecipatória. Interdição de heliponto. Abstenção de uso. Astreintes. Multa cominatória. Fixação em R$ 5.000,00 por dia. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461, e §§.

«... Vislumbra, desta forma, a verossimilhança da alegação, ou seja, do abuso do direito de propriedade em razão da edificação e utilização do heliponto em foco. Concede-se, pois, a tutela antecipatória almejada, com fundamento no art. 461 e §§ do CPC/1973, a fim de que o recorrido se abstenha de utilizar o heliponto construído em sua propriedade no Loteamento Balneário Prainha Branca, conhecido como Bairro do Tijucopava, no município do Guarujá-SP, por si ou por terceiros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A multa em referência, calcada na norma do CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º, é imposta neste montante em razão das circunstâncias que envolvem as partes, em especial da fortuna aparente do réu, e se faz necessária para que o mandamento legal seja cumprido. ...» (Juiz Paulo Ayrosa).»

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