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DOC. 103.1674.7393.5400

STJ. Usucapião. Bem dominical. Inadmissibilidade. Súmula 340/STF. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único.

«... Sr. Presidente, a Constituição, no Capítulo II, Título VII, art. 183, ao tratar da política urbana, é clara, em seu § 3º, ao proibir que os imóveis públicos sejam adquiridos por usucapião. A norma se repete no Capítulo III, quando trata da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Essa matéria é muito discutida em Direito Agrário, e alguns agraristas até admitem ser possível o usucapião de terras devolutas.
Ainda assim, adoto o posicionamento do Sr. Ministro-Relator - tanto é que em minha dissertação de mestrado, que, em certa parte, versou sobre o tema, posicionei-me dessa forma, repetindo o que está contido nos arts. 183 e 191, parágrafo único, mencionados por S. Exa. Acompanho, pois, o voto do Sr. Ministro-Relator, conhecendo do recurso especial e dando-lhe provimento. ...» (Min. Castro Filho).»

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