TRT9. Carência da ação. Responsabilidade subsidiária. Chamamento do Município contratante. Alegada ilegitimidade de parte. Matéria de mérito. Preliminar afastada. CPC/1973, art. 267, VI.
«... O Município-reclamado alegou na defesa que é parte ilegítima para integrar o pólo passivo, pois a autora, cooperada, não estava sujeita ao controle ou orientação sua (fls. 78/79).
«A legitimidade para a causa consiste na individualização daquele a quem pertence o interesse de agir e aquele perante o qual se formula a pretensão» (TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. As Ações Cautelares no Processo do Trabalho. SP: LTr, 1988. p. 75).
A questão, aliás, vincula-se, indistintamente, ao próprio mérito da causa proposta, devendo com este ser examinada.
Mantenho, pois, a r. sentença que rejeitou a preliminar. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunther).»
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